CURSO DE TEOLOGIA
SEMINÁRIO TEOLÓGICO GETSÊMANI
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SEMINÁRIO TEOLÓGICO GETSÊMANI – STEG, instituição de natureza religiosa e educacional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.219.244/0002-39, com sede em ARSE 22, Av. LO 3, LOTE 05-A, Anexo 01, Sala 01, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-508 – Palmas/Tocantins, doravante denominado SEMINÁRIO, e, de outro lado, [NOME DO(A) ALUNO(A)], inscrito(a) no CPF nº [●], RG nº [●], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], doravante denominado(a) ALUNO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO FINANCEIRO E ACADÊMICO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais referentes ao Curso Livre de Teologia, ofertado pelo Seminário Teológico Getsêmani, com finalidade formativa, bíblica, teológica e ministerial, destinada à formação pessoal, eclesiástica e institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO CURSO
O ALUNO declara estar plenamente ciente de que o Curso Livre de Teologia possui natureza não formal, caracterizando-se juridicamente como curso livre, nos termos da legislação educacional brasileira.
Os cursos livres:
I. Inserem-se no campo da educação não regulamentada, não estando sujeitos à autorização, reconhecimento ou supervisão do Ministério da Educação – MEC;
II. Destinam-se à formação cultural, intelectual, religiosa e ministerial, sem equiparação a cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação;
III. Possuem autonomia pedagógica, administrativa e curricular por parte da instituição ofertante;
IV. Conferem certificação própria, válida para fins eclesiásticos, institucionais privados e de formação pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
I. O curso é estruturado em disciplinas mensais, conforme matriz curricular e calendário acadêmico definidos pelo SEMINÁRIO;
II. Trata-se de curso híbrido, com carga horária distribuída entre atividades presenciais e a distância, conforme planejamento pedagógico institucional;
III. A frequência mínima exigida para aprovação em cada disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
IV. A média final mínima para aprovação em cada disciplina é de 6,0 (seis) pontos, conforme critérios avaliativos estabelecidos pelo SEMINÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA MATRÍCULA
A matrícula do ALUNO será efetivada mediante:
I. Preenchimento e assinatura do formulário de matrícula fornecido pelo SEMINÁRIO;
II. Apresentação da documentação exigida, enviada em formato digital, conforme orientações da secretaria;
III. Comprovação do pagamento da primeira parcela do semestre vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
I. O presente contrato tem validade semestral, devendo ser renovado a cada novo semestre letivo;
II. A renovação estará condicionada, a partir do segundo semestre, à apresentação cumulativa de:
a) Declaração de escolha da forma de pagamento;
b) Comprovante de pagamento da primeira parcela do novo semestre;
III. Somente poderá efetivar matrícula no semestre subsequente o ALUNO que tiver quitado integralmente as obrigações financeiras do semestre anterior;
IV. A existência de débitos pendentes impede a renovação da matrícula, independentemente do aproveitamento acadêmico.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Os valores referentes ao semestre letivo, bem como as formas de pagamento, serão de livre escolha do ALUNO, dentre aquelas previamente informadas pelo SEMINÁRIO, comprometendo-se o ALUNO a cumprir integralmente os prazos e condições por ele escolhidos no ato da matrícula ou renovação.
O atraso no pagamento poderá acarretar:
a) Aplicação de multa e juros, conforme a legislação vigente;
b) Suspensão de acesso às atividades acadêmicas não avaliativas e aos serviços administrativos, enquanto perdurar a inadimplência;
c) Impedimento de emissão de certificados e documentos acadêmicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA
I. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado por escrito, em formulário oficial do Seminário Teológico Getsêmani, devidamente assinado pelo ALUNO e apresentado à secretaria;
II. Os valores pagos não serão devolvidos após o início das aulas, ressalvados os casos previstos em lei, observada a proporcionalidade entre o período cursado e o serviço efetivamente prestado;
III. A desistência não exime o ALUNO do cumprimento das obrigações financeiras assumidas até a data do protocolo formal do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
São deveres do ALUNO:
I. Cumprir o regulamento acadêmico, administrativo e disciplinar do SEMINÁRIO;
II. Manter conduta ética, respeitosa e compatível com os princípios cristãos e o ambiente formativo do Seminário Teológico Getsêmani;
III. Zelar pelo patrimônio físico, documental e digital do SEMINÁRIO.
São direitos do ALUNO:
I. Participar das atividades acadêmicas previstas no curso, observadas as normas institucionais e a adimplência contratual;
II. Ter acesso às informações acadêmicas e financeiras que lhe digam respeito;
III. Receber certificação ao final do curso, desde que cumpridos integralmente os requisitos acadêmicos e financeiros.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
[Cidade], [data]
SEMINÁRIO TEOLÓGICO GETSÊMANI
ALUNO(A)
