CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece a estrutura organizacional, as competências e o funcionamento acadêmico-administrativo do Seminário Teológico Getsêmani – STEG, disciplinando as atribuições da Presidência Pastoral, da Diretoria, da Coordenação Pedagógica e da Secretaria Acadêmica.
Art. 2º O STEG adota modelo de gestão acadêmica inspirado na organização universitária clássica, respeitando sua natureza confessional, sendo a Presidência Pastoral a instância máxima de orientação institucional e espiritual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GESTÃO
Art. 3º A estrutura de gestão do STEG organiza-se nas seguintes instâncias, de forma hierarquizada e complementar:
I – Presidência Pastoral;
II – Diretoria;
III – Coordenação Pedagógica;
IV – Secretaria Acadêmica.
Parágrafo único. As instâncias descritas neste artigo atuam de forma integrada, respeitados os limites de suas atribuições e a hierarquia institucional.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA PASTORAL
Art. 4º A Presidência Pastoral constitui a instância máxima de orientação institucional, doutrinária e representativa do Seminário Teológico Getsêmani.
Art. 5º Compete à Presidência Pastoral:
I – Zelar pela fidelidade confessional, teológica e espiritual do STEG;
II – Exercer a representação institucional superior do Seminário;
III – Acompanhar e orientar, em nível estratégico, as diretrizes acadêmicas e institucionais;
IV – Receber da Diretoria informações permanentes sobre o funcionamento acadêmico e institucional;
V – Manifestar-se sobre matérias estratégicas, quando provocada;
VI – Referendar decisões institucionais de maior relevância.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 6º A Diretoria é a instância responsável pela gestão estratégica, normativa e acadêmica do STEG, subordinada à orientação superior da Presidência Pastoral.
Art. 7º Compete à Diretoria:
I – Manter contato institucional permanente com os professores;
II – Realizar o contato inicial com o corpo docente;
III – Comunicar-se com os professores antes, durante e após as aulas;
IV – Informar e cobrar, de forma institucional, o cumprimento das atribuições docentes;
V – Supervisionar e coordenar a atuação do corpo docente;
VI – Elaborar documentos acadêmicos complexos e institucionais;
VII – Definir, revisar e atualizar diretrizes acadêmicas;
VIII – Convocar e conduzir reuniões de colegiado;
IX – Atualizar a matriz curricular e as ementas;
X – Marcar e organizar bancas de defesa de TCC;
XI – Distribuir e orientar os professores orientadores de TCC;
XII – Deliberar sobre questões acadêmicas de maior complexidade;
XIII – Representar institucionalmente o STEG;
XIV – Supervisionar a Coordenação Pedagógica e a Secretaria Acadêmica;
XV – Manter a Presidência Pastoral permanentemente informada sobre decisões, fluxos acadêmicos e questões institucionais relevantes.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 8º A Coordenação Pedagógica é a instância responsável pela gestão pedagógica do curso e pelo acompanhamento acadêmico dos alunos, observadas as diretrizes da Diretoria.
Art. 9º Compete à Coordenação Pedagógica:
I – Orientar, monitorar e acompanhar os processos desenvolvidos pela Secretaria Acadêmica;
II – Cumprir e fazer cumprir o cronograma acadêmico oficial;
III – Tratar das questões acadêmicas dos alunos;
IV – Acompanhar disciplinas, frequência, participação e aproveitamento acadêmico;
V – Analisar e deliberar sobre ausências legais, justificativas e reposições;
VI – Orientar e acompanhar a entrega de atividades e trabalhos acadêmicos;
VII – Coordenar procedimentos de finalização de disciplinas;
VIII – Conferir, organizar e arquivar a documentação acadêmica dos alunos, em articulação com a Secretaria Acadêmica;
IX – Manter registros acadêmicos atualizados;
X – Atender alunos, interessados, pastores, professores e Direção, no âmbito pedagógico;
XI – Prestar suporte acadêmico antes, durante e após as aulas;
XII – Acompanhar e analisar, juntamente com o professor responsável, os relatórios de estágio;
XIII – Elaborar documentos acadêmicos formais, como declarações, pareceres, relatórios e comunicados oficiais, em consonância com a Diretoria.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 10. A Secretaria Acadêmica é a instância responsável pelas atividades operacionais, administrativas e de atendimento institucional do STEG.
Art. 11. Compete à Secretaria Acadêmica:
I – Realizar atendimento direto ao público;
II – Atender alunos interessados e orientar quanto à inscrição e matrícula;
III – Auxiliar na organização e no encaminhamento das matrículas;
IV – Prestar orientações genéricas e institucionais;
V – Organizar, manter e atualizar o acervo acadêmico existente e o novo acervo;
VI – Organizar, digitalizar e arquivar a documentação física e digital;
VII – Receber, conferir e arquivar comprovantes de carga horária complementar;
VIII – Manter informações cadastrais e administrativas dos alunos atualizadas;
IX – Prestar suporte administrativo antes, durante e após as aulas;
X – Encaminhar demandas acadêmicas à Coordenação Pedagógica;
XI – Encaminhar demandas institucionais à Diretoria.
Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica atua exclusivamente no âmbito operacional e administrativo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. As instâncias de gestão do STEG deverão atuar de forma integrada e hierarquizada, assegurando organização administrativa, segurança acadêmica, fidelidade confessional e continuidade institucional.
Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, ouvida a Presidência Pastoral, quando pertinente.
Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
